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Título:   LEI Nº 13.866  01/07/2004  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendência e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante.
Publicação:   DOM 02/07/2004 p. 1-2 c. 3-4, 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 296/2004 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Notas complem.:   - Decreto nº 47.831/2006 - Dispõe sobre a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes na Avenida Paulista, nos termos que especifica.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 115.804-0/3 - O TJ julgou improcedente a demanda proposta pelos Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município, que teve por objeto os arts. 1º, inciso IX e 2º ao 16, desta Lei. DOC 20/06/2007 p. 110 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 154.743.0/0 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do art. 1º desta Lei. Não houve trânsito em julgado, vez que interposto Recurso Extraordinário. DOC 16/05/2009 p. 108 c. 2.
Alterações:   Lei 14.879/2009 - Altera os arts. 1º e 12 e acrescenta o art. 6º-A a esta Lei. (ver documento)
Indexação:   Atribuição - Cargo em comissão - Carreira - Comércio ambulante - Apreensão de mercadorias - Criação - Fiscalização - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor Chefe Regional - Inspetor Chefe Superintendente - Inspetoria de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins - Inspetoria de Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises - Opção - Prazo - Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises


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